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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 10:49
Ex-presidente da Funai é condenado por perseguir servidores
Juiz disse que Marcelo Silva atuou para aprovar licenciamento de obra
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Blog Publicado em 13 de Junho de 2024 - 08:39
Saiba o que é insolvência empresarial e como reagir a ela

A insolvência é regulada principalmente pela Lei 14.112, de 2020, conhecida como a Nova Lei de Falências, que estabelece o marco legal para a reestruturação e a recuperação das empresas com dificuldades financeiras
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Março de 2017 - 16:55
Gratuidade da Justiça pelo novo Código de Processo Civil

Mediante pesquisa da legislação nacional, da literatura jurídica e da jurisprudente, este trabalho estuda as disposições do novo Código de Processo Civil relativas ao benefício da gratuidade da justiça. Além da pesquisa bibliográfica e documental, utilizaram-se as metodologias etnográfica: e participantes para a interpretação do fenômeno jurídico e normativa. 0 objetivo principal do estudo consistiu em verificar se a regulamentação do novo Código e superior a vigente, insculpida na Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, assim como a expectativa de sua suficiência, considerando as atuais vicissitudes do foro e a compreensão contemporânea da ciência processual. Constatou-se que a disciplina da matéria é superior no novo Código, na redefinição dos beneficiários e na simplificação procedimental. Concluiu-se, porém, que não se trata de um texto inovador, pois, em linhas gerais, precede a uma atualização do microssistema da gratuidade da justiça em relação a doutrina e a jurisprudência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2022 - 14:54
Empresa conquista decisão inédita em redução e parcelamento de dívida tributária
Com apoio do Marcos Martins Advogados, Talismã Sementes teve dívida reduzida em cerca de R$ 10 milhões e parcelamento de 60 para 108 meses.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 12:53
Policial acusado de matar Daniel Duque é absolvido mais uma vez
A sessão, que começou às 14h e terminou por volta das 21h, foi presidida pelo juiz Sidney Rosa da Silva.
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 23 de Abril de 2025 - 10:22
Faculdade de Direito da USP promove em maio curso sobre Raça e Racismo à brasileira
O curso pretende permitir aos interessados a construção de um letramento racial para se protegerem e se engajarem na luta antirracista. As inscrições são gratuitas
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Abril de 2025 - 10:02
Normativa que regulamenta fatores psicossociais relacionados ao trabalho

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras serão obrigadas a avaliar e gerir os riscos psicossociais dos seus trabalhadores
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 11:41
Conselheira da OAB Federal participará da abertura II Simpósio AASP – Esperança Garcia e Luiz Gama
A advogada Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Federal, estará presente na abertura do evento
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 12:12
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2023 - 16:16
Setor de Atividades de Atendimento Hospitalar tem o maior número de profissionais afastados por acidentes de trabalho
Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética alerta para a importância das medidas preventivas na área da saúde.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 15:18
Nova lei flexibiliza normas trabalhistas para pais e mães

Por Izabela Borges Silva.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Maio de 2022 - 15:48
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 15:46
Carta aos democratas

Por Eduardo Faria Silva.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 24 de Maio de 2021 - 17:23
Voto impresso: salto para o passado

Por Eduardo Faria Silva.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.
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Array Publicado em 2020-07-28T14:44:39+00:00
Responsabilidade Civil do Estado - A filha querida da República
O texto expõe didaticamente a evolução da responsabilidade civil do Estado e, aponta tanto na doutrina como na jurisprudência seus principais marcos.

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